Monday, 26 March 2018

Sedco forex international services


A história da SEDCO.
Lançamento da SEDCO, Saudi Economic and ...
SEDCO se torna uma holding.
Adquire 50% de participação acionária
Nomeação do primeiro chefe…
Aquisição de 21,3% do Banco
SEDCO Holding reestruturar, o estabelecimento…
Programa de RSI de Riyali lançado e…
Abertura oficial de Elaf Bakkah e…
SEDCO foi classificado entre os ...
Últimas notícias.
Ramos de negócio.
Investimentos Diretos.
Imobiliária.
A SEDCO é proprietária e administradora de um portfólio diversificado e extenso de imóveis globais, variando de propriedades no centro da cidade em algumas das maiores capitais do mundo a terrenos vagos com bom potencial para desenvolvimento de alto rendimento. Os principais territórios de exploração e participação de investimentos são:
Investimentos Financeiros.
A herança da SEDCO no gerenciamento bem-sucedido de investimentos financeiros é ainda mais antiga que a própria empresa, remontando às origens do negócio de seu fundador. O falecido xeque Salem Bin Mahfouz, que estabeleceu a SEDCO em 1976, já havia estabelecido o primeiro banco doméstico da Arábia Saudita, o National Commercial Bank (NCB), 23 anos antes.
O crescimento do SEDCO no investimento financeiro seguiu uma trajetória impressionante em termos de escala e desempenho - consistentemente superando os índices de referência nos segmentos de patrimônio público e de private equity.
Com a formação da SEDCO Capital em 2010, a plataforma de lançamento foi criada para a próxima fase de crescimento sustentável - geograficamente e por classe de produto. Hoje, a SEDCO Capital é obrigada a gerenciar a maior parte dos ativos financeiros de sua controladora, a SEDCO Holding.
A SEDCO foi uma das primeiras a investir em ações globais em conformidade com a sharia, tendo aprimorado as diretrizes de uso comum em colaboração com acadêmicos islâmicos e várias outras instituições. Também trabalhou com a Dow Jones para disponibilizar a extensa família de índices islâmicos usados ​​para avaliar os gerentes de ações em conformidade com a Shariah.
O Grupo também investiu diretamente ou através de gerentes profissionais respeitados, como o JP Morgan, o Permal Group, Julius Bar, a Walter Scott, a Lazard Asset Management, a State Street Global Advisors, a Rockefeller & amp; Co e o Grupo Oasis. Esses portfólios estão distribuídos em diferentes classes de ativos, incluindo global, Europa, Extremo Oriente, pequenas e médias capitalizações e mercados emergentes.
Durante 2011, um ano durante o qual o MSCI Europe retornou -13,8 por cento, mantendo uma posição taticamente subponderada na Europa ajudou o desempenho do portfólio global.
Seis estratégias selecionadas foram postas em prática para investir em diferentes regiões, incluindo mercados desenvolvidos, mercados emergentes e Ásia-Pacífico. Uma alta carteira de investimento de rendimento de dividendos foi introduzida contra o clima predominante de baixas taxas de juros e uma perspectiva econômica geralmente sem brilho. Espera-se que este portfólio, compreendendo principalmente empresas globais blue chip, forneça rendimentos anuais de 4,0%.
A filosofia de investimento baseia-se na capacidade de identificar gerentes superiores, bem como na diversificação por meio da alocação global de ativos. A SEDCO continua bem posicionada para manter essa abordagem ao alavancar mais de 16 anos de experiência na identificação e gerenciamento de gerentes de alto nível com o calibre da Lazard e da State Street Global Advisors (SSgA).
O programa de private equity da SEDCO Capital continua a diversificar - globalmente e em todos os setores e estilos de gestão - investindo em fundos primários e investimentos diretos / co-investimentos principalmente em crescimento e expansão.
Em 2011, a SEDCO Capital explorou novas oportunidades em agricultura e energia alternativa, e também procurou criar fundos secundários e de co-investimento com os principais gestores internacionais de private equity. A empresa também investiu em energia solar e serviços de saúde como co-gestores do Fundo de Oportunidades do SEDCO Capital Partners Group.
Para 2011, o programa de private equity gerou um múltiplo total de 1.20x e um múltiplo realizado de 3.18x, contribuído principalmente por uma saída extraordinária de um investimento em madeira e distribuições de outros fundos na China, Coréia e Oportunidades do SEDCO Capital Partners Group. Fundo.
A continuidade de uma estreita cooperação com um grupo de gestores de private equity com alto nível de decil em mercados desenvolvidos e emergentes nos ajudou a identificar e administrar investimentos em private equity globalmente. O valor dessas relações tornou-se mais significativo do que nunca e é fundamental para nossa filosofia de investimento.
A equipe da SEDCO Capital avaliou mais de 100 gestores de private equity para refinar a estratégia de investimento ideal contra as condições econômicas e de investimento vigentes. A abordagem diligente da empresa para seleção de parceiros e estratégia de investimento flexível nos deixa em uma posição forte para enfrentar os desafios do próximo ano.

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Visão Geral da Empresa.
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Serviços internacionais da Sedco forex
1. Este recurso pelas receitas foi dirigido contra a ordem do Comissário do Imposto de Renda (Recursos) - II Dehradun de 19.12.2013 aprovada em Primeira Apelo No. 59 / CIT (A) - II / 2012-13 para AY 2010-11.
2. Os fundamentos invocados pelo avaliador são os seguintes:
"Seja nos factos e nas circunstâncias do caso e na lei, o Ld CIT (Apelações) errou ao considerar que os recibos por conta do imposto sobre serviços não são incluídos na receita bruta do avaliado para a proposição do cálculo dos lucros sob o Provisões presuntivas u / s 44BB da Lei do Imposto de Renda de 1961 ("Ato").
"Se o Ld. CIT (A) errou ao não apreciar o fato de que as disposições da seção 44BB da Lei são um código autônomo que prevê o cálculo dos lucros em uma porcentagem fixa das receitas brutas do avaliado e todas as deduções e as exclusões de renda são consideradas como tendo sido permitidas ao avaliado. "
"Se o Ld. CIT (A) errou ao não apreciar o fato de que uma vez que os recibos são oferecidos para taxar 44 bB da Lei que prevê o cálculo do lucro bruto, não há espaço para computação ou calcular os lucros, excluindo qualquer elemento das receitas do volume de negócios total como o mesmo seria derrotar o próprio propósito de prever um esquema de modo mais simples de cálculo de lucros u / s 44BB da lei e obviar a necessidade de contabilização para recibos e pagamentos individuais, etc. "
"Se o Ld. CIT (A) errou ao ignorar a razão do julgamento no caso de M / s Chowringhee Sales Bureau (P) Ltd. (82 ITR 542, SC) em que o Hon'ble Apex Court afirmou que 3 o Imposto sobre Vendas cobrado por um avaliado no curso normal de seus negócios faz parte de seus recibos de negócios. Devido à semelhança inerente na natureza se o imposto sobre vendas e imposto sobre serviços, a proporção da sentença no referido caso é diretamente aplicável nos fatos do presente caso ".
3. Ouvimos argumentos de ambos os lados e examinamos os materiais relevantes colocados diante de nós. O Ld. O advogado do avaliado alegou que esta questão é coberta em favor do avaliado pelas ordens do tribunal aprovadas em avaliações sobre apelos, ou seja, ITA nº 504 / Deli / 2013 para AY 2009-10 datada de 02.08.2013 e ordem anterior aprovada no ITA No. 5284 / Delhi / 2011, datada de 19.06.2012. O Ld Counsel também apontou que esta questão também é coberta em favor do avaliado pela decisão do Supremo Tribunal de Deli Hon'ble no caso da Mitchell Drilling International Pty. Limited no ITA No. 403/2013 datado de pronunciamento é 28.09 .2015, da qual o Hon'ble Court considerou que o imposto de serviço sendo imposto estatutário não deve fazer parte das receitas brutas conforme o disposto na seção 44 BB da Lei do Imposto de Renda de 1961 (abreviadamente a Lei).
4. Respondendo ao acima o Ld. O CIT-DR alegou veementemente que a questão não é aceite como abrangida pelos referidos acórdãos, conforme invocado pelo recorrente, porque o artigo 44BB é um tribunal completo em si e 4 fornece por uma ficção jurídica lucros e ganhos do avaliador não residente envolvidos no processo. os negócios de exploração de petróleo. O Ld CIT-DR salientou igualmente que as receitas fiscais de serviço são francamente falsas, dentro do princípio enunciado em M / s Chowringhee Sales Bureau (P) Ltd. Vs CIT (1973) 87 ITR 542 (SC), no qual foi estabelecido o imposto sobre as vendas. os encargos fazem parte dos recibos de negociação e, como tal, podem ser avaliados como Imposto de Renda. Finalmente, o Ld. A CIT-DR alegou que o assunto poderia ser decidido em favor da receita ao considerar que as receitas fiscais de serviços deveriam ser incluídas no valor agregado de tributação.
5. Considerando cuidadosamente a submissão acima, notamos que a questão similar foi decidida em favor do próprio recurso do ITAT para o ano fiscal 2009-10 (Despacho de 02.08.2013), no qual a questão foi decidida seguindo o ITAT ordem de 29.06.2012 para AY 2008-09 (Supra) como abaixo.
"6. No momento da audiência diante de nós, o conselho instruído concordou bastante que esta questão é coberta contra o avaliado pela decisão do Supremo Tribunal Jurisdicional Honrable no caso do CIT e Outro Vs. Halliburton Offshore Services Inc. - [ 2008] 300 ITR 265 (Uttarakhand) Os factos do processo eram os de que o avaliado prestava serviços à ONGC e, para o ano de avaliação 1991-92, alegou que o montante de 6,16,989 / - recebido em 5 de o reembolso dos encargos de transporte e frete realmente incorridos com relação a equipamentos não era compreensível ao computar sua receita de acordo com a Seção 44BB O Diretor de Avaliação rejeitou a reivindicação, mas a CIT (A) e o Tribunal a aceitaram. realizada como abaixo: - "Realizada, permitindo o recurso, que não estava em disputa que o montante tinha sido recebido pelo avaliado. Por conseguinte, o Assessor de Avaliação adicionou o referido montante que foi de 4 ITA-504 / Del / 2013 recebido pela empresa não residente que presta serviços ao abrigo das disposições do artigo 44BB à ONGC e impôs o imposto sobre o rendimento aos mesmos. Ele estava justificado em fazê-lo. "7. A proporção da decisão acima do Supremo Tribunal Jurisdicional Honesto seria diretamente aplicável ao caso do avaliado. Respeitosamente, seguindo o mesmo, rejeitamos o fundamento Nº 3 da apelação do avaliado.
6. Neste ponto também é relevante tomar conhecimento da decisão do Hon'ble High court of Delhi no caso de DIT vs Mitchell Drilling International Pvt. Ltd. (supra), onde o senhorio considerou que o imposto de serviço recolhido pelo avaliado e transmitido ao Governo da Índia da pessoa a quem prestou os serviços pode legitimamente não ser considerado como fazendo parte das receitas brutas a finalidade de calcular a "renda presumida" do avaliado
u / s 44BB da lei. A parte operativa relevante desta ordem é lida como abaixo.
"5. Embora admitindo este apelo em 28 de maio de 2014, o Tribunal formulou a seguinte questão de direito:" Se o montante do imposto sobre serviços arrecadado pelo Avaliador de seus diversos clientes deveria ter sido incluído no recebimento bruto ao computar sua renda sob o disposições da seção 44BB da Lei? "6. É apresentado por Kamal Sawhney, Conselheiro Sênior Conselheiro da Receita que a Seção 44BB é uma instância de tributação de uma renda presumida. Segundo ele, as expressões" pagas ou pagáveis ​​a o avaliado "ocorrendo na Seção 44 BB (2) (a) e" recebido ou considerado como recebido "pelo Avaliador que ocorre na Seção 44 B (2) (b) deve ser pago ou recebido pelo Avaliador por conta do serviço. imposto sobre a quantia paga ou a pagar pelos serviços prestados pelo Avaliador. Ele depositou considerável confiança nas decisões do Supremo Tribunal em Chowringhee Sales Bureau Pvt. Ltd. contra Comissário de Imposto de Renda [1973] 87 ITR 542 e George Oakes (P.) Ltd. v. Estado de Madras [1962] 2 SCR 570. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Uttarakhand em DIT v. Schlumberger Ásia Serviços Ltd. (2009) 317 ITR 156 era distinguível em fatos, uma vez que se relacionava com o pagamento de direitos aduaneiros. 7
7. O Sr. Piyush Kaushik, advogado do Assessor, por outro lado, afirmou que a Circular CBDT nº 4/2008, de 28 de abril de 2008, e a Circular CBDT nº 1/2004, de 13 de janeiro de 2014, reconhecem que os valores brutos qual imposto deveria ser deduzido na fonte se a Seção 194 I ou Seção 194 J da Lei não incluiria o imposto sobre serviços. Referiu-se à decisão do Supremo Tribunal de Bombaim no CIT contra a Sudarshan Chemical Industries Ltd. 245 ITR 769 (Bom), onde, após considerar a decisão em George Oakes (P.) Ltd. (supra), se concluiu que virar para os fins da Seção 80HHC da Lei não incluiria imposto sobre vendas e imposto especial de consumo. Ele também se referiu à decisão do Supremo Tribunal no CIT v. Lakshmi Machine Works (2007) 290 ITR 667 (SC), onde novamente a mesma questão foi considerada e desta vez, o Supremo Tribunal também tomou nota da decisão anterior em Chowringhee Sales Bureau (supra). O Sr. Kaushik também se referiu às decisões da DIT v. Schlumberger Ásia Services Ltd (supra), Sedco Forex International Inc. v. CIT 299 ITR 238 (Uttarakhand) e a decisão deste Tribunal no CIT Tax-XI v. M / s Corporação de Projetos Comerciais DLF 2015-TIOL-1609-HC-DEL-IT.
8. Seção 44BB (1) e (2) da Lei lida como abaixo:
"44BB. (1) Não obstante qualquer disposição em contrário contida nas seções 28 a 41 e 43 e 43A, no caso de um avaliado, sendo um não residente, envolvido na prestação de serviços ou instalações em conexão com, ou Fornecimento de instalações e máquinas de aluguer utilizadas, ou a utilizar, na prospecção, na extracção ou na produção de óleos minerais, uma soma igual a dez por cento do agregado dos montantes especificados na subsecção (2). Considera-se como sendo os lucros e ganhos de tais negócios a cargo do imposto sob o título "Lucros e ganhos de negócios ou profissão":
Desde que esta subseção não se aplique a casos em que as disposições da seção 42 ou seção 44D ou seção 44DA ou seção 115A ou seção 293A se apliquem para fins de cálculo de lucros ou ganhos ou qualquer outra renda referida nessas seções.
(2) Os montantes referidos na subsecção (1) são os seguintes, nomeadamente:
(a) a quantia paga ou a pagar (seja dentro ou fora da Índia) para o avaliado ou para qualquer pessoa em seu nome devido à prestação de serviços e instalações em conexão com, ou fornecimento de instalações e maquinário de aluguel usado, ou ser usado, na prospecção, ou extração ou produção de óleos minerais na Índia; e.
(b) a quantia recebida ou considerada recebida na Índia por ou em nome do avaliado em razão da prestação de serviços e instalações em conexão com, ou fornecimento de instalações e maquinário de aluguel usado, ou a ser usado, no prospecção ou extracção ou produção de óleos minerais fora da Índia. "
9. A Seção 44BB começa com uma cláusula de não-exclusão que exclui a aplicação das Seções 28 a 41 e 43 e 43A às avaliações nos termos da Seção 44 BB. Introduz o conceito 9 de renda presumida e afirma que o crédito de 10% dos valores pagos ou a pagar ou considerados recebidos pelo Avaliador por conta da "prestação de serviços e instalações em conexão com ou fornecimento de instalações e maquinários de aluguel utilizados, ou a serem utilizados, na prospecção ou extracção ou produção de óleos minerais na Índia "consideram-se os lucros e ganhos do imposto a pagar. O objetivo desta disposição é tributar o que pode ser legitimamente considerado como renda do Avaliador obtido de seus negócios e profissão.
10. A expressão «montante pago ou a pagar» na secção 44BB (2)
a) e a expressão «montante recebido ou considerado recebido» na secção 44 BB (2) (b) é qualificada pelas palavras «em razão da prestação de serviços e instalações em conexão com ou fornecimento de instalações e maquinaria ' Portanto, somente os valores pagos ou a pagar pelos serviços prestados pelo Avaliador podem fazer parte dos recibos brutos para fins de cálculo da receita bruta de acordo com a Seção 44 BB (1) lida com a Seção 44 BB (2).
11. É neste contexto que surge a questão de saber se o imposto sobre serviços recolhido pelo Avaliador e repassado ao Governo da pessoa a quem prestou os serviços pode legitimamente ser considerado como parte das receitas brutas para efeitos de cálculo do 'rendimento presuntivo' do Avaliador sob a Seção 44BB da Lei?
12. Em Chowringhee Sales Bureau (supra) imposto sobre vendas no valor de Rs. 32.986 foram coletados e mantidos pelo Avaliador em uma 'conta de cobrança de impostos sobre vendas' separada. A questão considerada pela 10 Suprema Corte foi: 'Seja nos fatos e nas circunstâncias do caso, a soma de Rs. 32.986 / - tinha sido validamente excluído do rendimento comercial do avaliado para o ano de avaliação relevante? ". No entanto, o Avaliador não depositou o montante recolhido como imposto sobre vendas no Tesouro do Estado, uma vez que assumiu que a disposição legal que criava Nessa circunstância, o Supremo Tribunal considerou que o imposto sobre as vendas recolhido, e não depositado no Tesouro, faria parte do recibo de negociação do Avaliador.
13. A decisão de George Oakes (P) Ltd. (supra) preocupou-se com a validade constitucional da Lei de Vendas Gerais de Madras (Definição de Volume de Negócios e Validação de Avaliações) de 1954, com base no fato de que o volume de negócios era definido para incluir vendas. imposto cobrado pelo revendedor em vendas interestaduais. Defendendo a validade do referido estatuto, o Supremo Tribunal considerou que "a expressão" volume de negócios "significa o montante agregado pelo qual os bens são comprados ou vendidos, seja em dinheiro ou por pagamento diferido ou outra contrapartida valiosa, e quando uma venda atrai imposto de compra e o imposto é repassado ao consumidor, o que o comprador tem que pagar pelos bens inclui também o imposto e o montante agregado assim pago estaria dentro da definição de faturamento. " Uma vez que o imposto cobrado pelo vendedor ao comprador fazia parte do preço pelo qual os bens eram vendidos, o legislador não era incompetente para promulgar uma lei de acordo com a entrada 54 da Lista II, tornando o imposto assim pago uma parte do volume de negócios o negociante.
14. Na opinião do Tribunal, ambas as decisões acima mencionadas foram proferidas nos contextos específicos em que as questões surgiram perante o Tribunal. Por outras palavras, a interpretação dada pelo Tribunal à expressão "recibo de negociação" ou "volume de negócios" nas referidas decisões era determinada pelo contexto. A decisão posterior do Supremo Tribunal no CIT v. Lakshmi Machine Works (supra), que pretendia interpretar a expressão "volume de negócios" foi também noutro contexto específico. Ali, a questão perante o Supremo Tribunal era "se o imposto especial sobre o consumo e o imposto sobre vendas eram incluídos no 'volume total de negócios' que era o denominador na fórmula contida na Secção 80 HHC". ) como ficou no tempo material? "A Suprema Corte considerou sua decisão anterior em Chowringhee Sales Bureau (supra) e respondeu negativamente a questão. A Suprema Corte observou que, para fins de cálculo do" volume de negócios total "para o propósito da Seção 80 HHC (3), corretagem, comissão, juros, etc., não faziam parte dos lucros do negócio porque não envolviam qualquer elemento do volume de negócios de exportação. Essa substância é relacionada às exportações e, no entanto, não pode fazer parte do "volume de negócios", o imposto especial de consumo e o imposto sobre vendas também não podem fazer parte do "volume de negócios". O objetivo da legislatura ao promulgar a Seção 80 HHC benefício sobre os lucros acumulados com referência ao volume de negócios das exportações. Portanto, "turnover" foi o requisito. "Comissão, aluguel, juros, etc. não envolvem qualquer volume de negócios". Concluiu-se que «o imposto sobre vendas e o imposto especial de consumo», como as ferramentas acima mencionadas, como juros, renda, etc. »também não têm qualquer elemento de« virar ».
15. No CIT v. Lakshmi Machine Works (supra), o Supremo Tribunal aprovou a decisão do Supremo Tribunal de Bombaim no CIT v. Sudarshan Chemicals Industries Ltd (supra) que por sua vez considerou a decisão do Supremo Tribunal em George Oakes ( P) Ltd. (supra). Na opinião do Tribunal, a decisão do Supremo Tribunal Federal em Lakshmi Machines Works (supra) é suficiente para responder à questão formulada no presente recurso em favor do Assessor. O imposto de serviço recolhido pelo Avaliador não tem qualquer elemento de rendimento e, portanto, não pode fazer parte dos recibos brutos para efeitos de cálculo do 'rendimento presumido' do Avaliador ao abrigo do Artigo 44 BB da Lei.
16. O Tribunal concorda com a decisão do High Court of Uttarakhand no DIT v. Schlumberger Asia Services Ltd (supra) que considerou que o reembolso recebido pelo Avaliador dos direitos aduaneiros pagos sobre o equipamento por ele importado para a prestação de serviços não formaria parte das receitas brutas para os fins da Seção 44 BB da Lei.
17. Por conseguinte, o Tribunal de Justiça considera que, para efeitos do cálculo do «rendimento presumido» do avaliado, para efeitos do artigo 44. ° do BB, o imposto cobrado pelo prestador sobre o montante pago pela prestação de serviços não é ser incluído nas receitas brutas nos termos do Artigo 44 BB (2) lido no Artigo 44 BB (1). O imposto sobre serviços não é uma quantia paga ou a pagar, ou recebida ou considerada recebida pelo Avaliador pelos serviços prestados por ela. O Avaliador está apenas coletando o imposto sobre serviços para repassá-lo ao governo.
18. A Corte observa ainda que a posição foi explicitada pelo próprio CBDT em duas de suas circulares. Na Circular nº 4/2008, de 28 de abril de 2008, foi esclarecido que "o imposto de serviço pago pelo inquilino não participa da" renda "do locador. O locador só atua como órgão coletor do Governo para cobrança de serviços. Por conseguinte, foi decidido que a dedução fiscal na fonte, ao abrigo das secções 194-I da Lei do Imposto sobre o Rendimento, teria de ser feita sobre o montante da renda paga / a pagar sem incluir o imposto sobre serviços. Na Circular nº 1/2014, de 13 de janeiro de 2014, foi esclarecido que o imposto sobre serviços não deve ser incluído nos honorários de serviços profissionais ou serviços técnicos e nenhum TDS deve ser feito sobre o componente de imposto sobre serviços sob a Seção 194J de o ato.
7. Neste julgamento, o Supremo Tribunal de Honhi de Delhi também se referiu às decisões do Supremo Tribunal Hon'ble no caso de M / s Chowringhee Sales Bureau (P) Ltd. Vs CIT (Supra) e, finalmente, que o imposto sobre serviços não é um valor pago ou a pagar ou um recibo ou considerado como sendo recebido pelo avaliado pelos serviços prestados por ele. Em vez disso, o avaliado está apenas cobrando o imposto de serviço para repassar ao Governo, portanto, o imposto de serviço coletado pelo avaliado sobre o valor pago a ele pela prestação de serviços que não deve ser incluído nas receitas brutas nos termos da seção 44BB (2) Leia com a seção 44BB (1) da lei. Nesta situação, recusamos aceitar a alegação de 14 Ld CIT-DR e sustentamos que a questão é coberta em todos os cantos em favor do avaliado e contra a receita pela decisão do ITAT em apelos do próprio avaliador para AY 2008-09 ( Supra) e 2009-10 (Supra), portanto, somos incapazes de ver qualquer razão válida para interferir com a ordem impugnada do CIT (A) e, portanto, defendemos o mesmo.
Consequentemente, os terrenos de nº 1 a 1.3, desprovidos de mérito, são rejeitados.
8. No resultado, o recurso da receita é rejeitado.
A ordem é pronunciada em audiência pública em 29/02/2016 Sd / - Sd / -

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Telefone: +1 709 724 6600.
Fax: +1 709 724 6610.
Ilhas Cayman.
70 Harbor Drive, Piso 4.
George Town, Grande Caimão.
Ilhas Caimão, KY-1003.
Telefone: +1 345 745 4500.
9 Kepiro Street.
Telefone: +36 1 328 0615.
Lake Boulevard Rd.
Parque Empresarial Hiranandani.
Powai, Mumbai, 400 076.
Telefone: +91 22 4000 0000.
Fax: +91 22 4000 0300.
Países Baixos.
Novos Jardins da Babilônia.
Anna Van Beurenplein 41.
Den Haag, DA, 2595, Holanda.
Telefone: +31 0 70 205 4680.
Telefone: +47 51 504 300.
55 Gul Road # 01-00.
Telefone: +65 6572 7600.
Torre Rasa II, 25º andar.
555 Phaholyothin Road.
Telefone: +66 2 797 8888.
Fax: +66 2 797 8889.
Reino Unido.
Prime Four Business Park.
Aberdeen AB15 8PU.
Telefone: +44 1224 944 000.
Igor Brucher.
Jardins da Nova Babilônia, Anna Van Beurenplein 41.
Den Haag, DA, 2595, Holanda.
Telefone Principal +31 (0) 70 205 4680.
Darrel Pelley.
4 Greenway Plaza.
Houston, Texas 77046.
Telefone Principal: +1 713 232 7500.
Ásia e Austrália.
Arthur Russi.
Edifício 55 Gul Road # 01-00 OTD.
Cingapura, 629353 (c / o Keppel Fels Ltd.)
Telefone Principal: +65 6572 7623.
Índia e Oriente Médio.
Ranajit Chakraverti.
Estrada do bulevar do lago.
Parque Empresarial Hiranandani.
Telefone Principal: +91 22 4000 0000.
Europa e África.
Shawn Vigeant.
4 Greenway Plaza.
Houston, Texas 77046.
Olamide Abudu.
Rua Rainha Ginga, 187, Edifício Nginga, Piso Intermedio.

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